Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 9 - SELEG - (83325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 09:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (83326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 09:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (83233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Fica instituído o Programa Cozinha Solidária Distrital, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa Cozinha Solidária Distrital tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único: O Programa Cozinha Solidária Distrital será norteado pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Cozinha Solidária, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESSENCIAIS
Art. 2º São objetivos do Programa Cozinha Solidária Distrital:
A promoção e garantia do direito à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição Federal;
A garantia de espaços sanitariamente adequados para a alimentação;
A regularidade no acesso à alimentação com qualidade e em quantidade suficiente;
A redução da fome e da insegurança alimentar e nutricional;
A construção de práticas alimentares promotoras de saúde, ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
O atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua;
A disseminação de conceitos de educação alimentar e nutricional, aproveitamento integral dos alimentos e aplicação de normas sanitárias para manipulação de alimentos;
O fomento à produção de alimentos por parte da agricultura familiar e pequeno agricultor, que deve ter preferência no fornecimento de alimentos para as Cozinhas Solidárias; e
A organização e estruturação de sistemas locais de abastecimento alimentar, articulando com outros equipamentos públicos e programas de segurança alimentar e nutricional, compreendendo da produção ao consumo.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DAS COZINHAS SOLIDÁRIAS
Art. 3º As Cozinhas Solidárias são uma tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional em suas comunidades.
§ 1º As Cozinhas Solidárias constituem elos entre a sociedade e o Estado, com o objetivo de distribuir alimentos preparados para consumo à população em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua, sendo referência para ações que combatam à fome e má nutrição das comunidades locais.
§ 2º As Cozinhas Solidárias poderão estabelecer parceria e intercâmbio com instituições, entidades da sociedade civil e movimentos locais dentro das áreas de cultura, educação, direito à cidade, cidadania e agricultura.
§ 3º O Programa Cozinha Solidária Distrital poderá apoiar e incentivar cozinhas comunitárias e coletivas já atuantes em comunidades, conforme regulamento definido pelo Sistema Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 4º Constarão da regulamentação da presente Lei as formas de disponibilização de equipamentos para processamento e beneficiamento de alimentos, armazenagem e transporte para as Cozinhas Solidárias, quando necessário.
Art. 4º A distribuição de alimentos as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua, deverá ocorrer em espaços sanitariamente adequados.
Parágrafo único: As inconformidades relativas ao processo de manipulação,transporte e distribuição de alimentos serão apuradas de acordo com a legislação federal e distrital que estabelecem critérios sanitários e de segurança alimentar.
Art. 5º As refeições distribuídas dentro das Cozinhas Solidárias devem levar em consideração o combate à insegurança alimentar e nutricional fornecendo uma base nutricional alta e respeitando a cultura alimentícia regional.
Art. 6º Caberá a Secretaria de Desenvolvimento Social, ou órgão competente por intermédio da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, organizar e estruturar o Programa Cozinha Solidária Distrital, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento específico.
Art. 7º No âmbito do Programa Cozinha Solidária Distrital, o Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, poderá firmar parceria com a União, Estados, Municípios, consórcios públicos constituídos como associação pública e com as Organizações da Sociedade Civil, conforme disposto na Lei 11.107, de 6 de abri de 2005.
Art. 8º Para a execução do Programa Cozinha Solidária Distrital, os parceiros de que trata o artigo 7º desta Lei também poderão contratar entidades privadas sem fins lucrativos, conforme o disposto em regulamento específico.
§ 1º Os recursos financeiros repassados às entidades para custeio do programa, conforme disposto em regulamento do Poder Executivo, serão destinados ao número de refeições ofertadas e poderão ser utilizados para a cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física dos estabelecimentos.
§ 2º Com o objetivo de uniformizar a execução do Programa Cozinha Solidária Distrital, ato da Secretaria de Desenvolvimento Social, disporá acerca de modelos de atendimento, valores de referência, prestação de contas e instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros de que trata o artigo 6º desta Lei.
Art. 9º O regulamento disporá sobre a implementação e a execução do Programa, especialmente quanto:
I - Aos requisitos e à forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, na Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - Ao procedimento de chamada pública de que trata o artigo 6º desta Lei;
III - À possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato;
IV - Aos requisitos para o recebimento do objeto contratado;
V - Ao plano de fiscalização do programa, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e metas e coibir possíveis irregularidades, bem como adotar providências tempestivas visando a saná-las;
VI - A sistemática e instrumentos de controle social; e
VII - A sistemática de divulgação de resultados, das metas alcançadas, e da programação das atividades a serem realizadas no futuro imediato.
Parágrafo único: O regulamento conterá, ainda, cláusula de previsão de realização de processo de seleção observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no caso de existência de mais de uma proposta apresentada no procedimento de chamada pública e impedimento locacional que inviabilize a execução concomitante pelas entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o artigo 3º.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10º O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CONSEA-DF) é o fórum de controle social do Programa em questão, em nível distrital.
Art. 11º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A insegurança alimentar é uma preocupação crescente em diversas regiões do Brasil, impactando de forma significativa a vida de milhões de cidadãos, especialmente aqueles residentes em áreas periféricas e em ocupações urbanas. A pandemia de Covid-19 agravou essa realidade, aprofundando a privação econômica e o acesso limitado a alimentos essenciais.
A fome também está presente, de forma crescente, na capital do país. Segundo pesquisa do Projeto ObservaDF, da Universidade de Brasília, realizada em dezembro de 2021, 9,5% da população dde Brasília deixou de se alimentar por não ter dinheiro para comprar comida. Além disso, o número de famílias em situação de insegurança alimentar grave, cresceu 250% em entre 2015 e 2020, atingindo o menor percentual de segurança alimentar desde 2004 apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses dados confirmam a urgência de políticas públicas que garantam o direito à alimentação adequada e combatam a desigualdade social.
Diante dessa problemática, o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) desempenhou um papel crucial ao estabelecer as Cozinhas Solidárias, um notável projeto que oferece refeições gratuitas e nutricionalmente balanceadas às comunidades vulneráveis em 10 estados do país e no Distrito Federal. Essas cozinhas, erguidas nas próprias ocupações do movimento, contam com o comprometimento de voluntários e contribuições da sociedade.
As Cozinhas Solidárias não se limitam a saciar a fome; elas também servem como locais de interação, solidariedade e resistência, proporcionando um ambiente acolhedor e revitalizante. Além de prover nutrição, elas têm desempenhado um papel fundamental na disseminação da educação alimentar, na valorização das tradições culinárias locais e na promoção da soberania alimentar.
O projeto de lei que ora apresentamos, inspirado na iniciativa de igual teor do Deputado Federal Guilherme Boulos, tem como objetivo reconhecer e apoiar as Cozinhas Solidárias como uma política pública de segurança alimentar e nutricional. Além disso, sugere-se a integração das Cozinhas Solidárias ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e ao Programa Cozinha Solidária, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Essa sinergia permitirá o estímulo à agricultura familiar e à economia solidária, viabilizando a compra direta de produtos alimentícios provenientes de agricultores familiares e suas organizações.
Acreditamos que as Cozinhas Solidárias são uma iniciativa exemplar de solidariedade e cidadania, que contribui para a garantia do direito humano à alimentação adequada. Por isso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer essa rede de afeto e dignidade.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo em direção à construção de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com a erradicação da fome e a garantia do direito humano fundamental à alimentação adequada. Convidamos, portanto, os nobres parlamentares a apoiarem esta iniciativa em prol do bem-estar dos cidadãos do Distrito Federal e do fortalecimento da cidadania.
Sala das Sessões, em agosto de 2023
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 14:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de sessão solene, no Plenário desta casa, no dia 22 de novembro de 2023, às 10h, em homenagem ao 50º aniversário da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 22 de novembro de 2023, às 10h, em homenagem ao 50º aniversário da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, EMBRAPA.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para a realização de sessão solene em homenagem ao 50º aniversário da EMBRAPA.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, foi criada em 1973 (Lei n. 5.871 de 07/12/1972 e Decreto 72.020, de 28/02/1973), para desenvolver a base tecnológica de um modelo de agricultura e pecuária genuinamente tropical.
Hoje, o País é referência em Ciências e tecnologias destinadas à agricultura. E a Embrapa tem grande contribuição nesse destaque. O Brasil tornou-se um dos maiores produtores de alimentos do mundo, capaz de exportar para cerca de 200 países.
A Embrapa integra uma robusta rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação agropecuária composta por Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária (OEPAs), por Universidades e Institutos de Ciência e Tecnologia e de Ensino de âmbito federal ou estadual, órgãos de assistência técnica e extensão rural (ATER), além de outras organizações públicas e privadas direta ou indiretamente vinculadas à produção de conhecimento científico que, de forma cooperada desenvolvem pesquisas nas diferentes áreas geográficas e campos do conhecimento científico.
No Distrito Federal a Embrapa, além da Sede Administrativa, possui cinco unidades responsáveis por pesquisas que impactam o agronegócio a nível local, nacional e internacional. As unidades são: Embrapa Agroenergia, Embrapa Café, Embrapa Cerrados, Embrapa Hortaliças e a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia.
Diante da importância da instituição para toda a comunidade científica e, por que não, de toda a sociedade do Distrito Federal, a presente solenidade se faz extremamente importante e pertinente.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 11:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 15:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 15:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 17:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 17:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 10:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (83235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 364/2023
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 364/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às autoridades competentes.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputada Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: Substitutivo
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer 1 - CS
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 12:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:23:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83235, Código CRC: fe4392cc
-
Indicação - (83236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova operação tapa-buracos na Quadra 32, localizada no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova operação tapa-buracos na Quadra 32, localizada no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na Quadra 32, do Setor Leste da RA do Gama.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 22:30:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83236, Código CRC: 60611656
-
Indicação - (83237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova operação tapa-buracos na Quadra 14, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova operação tapa-buracos na Quadra 14, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na Quadra 14, do Setor Oeste da RA do Gama.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 22:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CS - (83238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 2880/2022
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2880/2022, que “Cria a Indenização de Compensação da Gratificação de Serviço Voluntário devida aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Hermeto
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto, acatando a Emenda nº 1 de relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
L
X
Roosevelt
X
Hermeto
R
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: Emenda nº 1 de relator
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 3, acatando a Emenda 1 de relator
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em: 28/11/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 15:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 08:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 15:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (83239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2191/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (83241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2179/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (83240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2185/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (83167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, lideranças comunitárias da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em reconhecimento ao notável trabalho social e engajamento cidadão que realizam com dedicação exemplar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor às pessoas abaixo listadas, lideranças comunitárias da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), em reconhecimento ao notável trabalho social e engajamento cidadão que realizam com dedicação exemplar:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e parabenizar os líderes comunitários da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), os quais, com denodo e paixão pelo social, prestam diariamente uma inestimável contribuição à sociedade local, defendendo direitos e encaminhando pessoas para o acesso aos serviços públicos essenciais.
As pessoas citadas realizam, no cotidiano da cidade, o princípio fundamental da nossa democracia, esculpido em nossa Constituição Federal: "Todo o poder emana do povo". Eles são os olhos, os ouvidos e, sobretudo, as vozes da população sebastianense, muitas vezes desamparada em seus mais comezinhos direitos.
Ao estudar a história da Região Administrativa de São Sebastião, identificamos que em todos os processos socio-históricos que marcaram a história da cidade, desde a transformação de Agrovila em Região Administrativa, passando pela urbanização dos bairros, culminando na luta diária pela almejada regularização fundiária, tiveram a marca da atuação destacada do líder comunitário. Estamos certos de que muitos dos benefícios sociais experimentados hoje pela comunidade se devem, em grande medida, à dedicação desses heróis do cotidiano.
Não por acaso, nosso Mandato Parlamentar se origina da luta comunitária e tem um vínculo profundo com essa causa. Por isso, não podemos deixar de reconhecer, homenagear e parabenizar quem se destaca em nossa cidade no esforço diário de defender a sociedade.
Assim sendo, é imperativo que este Poder congraçe todos os líderes comunitários de São Sebastião por sua dedicação, talento e contribuição ao desenvolvimento social e econômico de São Sebastião e do Distrito Federal. Acreditamos que, com o apoio do Poder Público e da sociedade, eles continuarão a atuar com afinco em benefício da população, promovendo o bem geral da comunidade e a melhoria da infraestrutura da nossa cidade.
- AGNALDO MENDES DA SILVA
- ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES
- ALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROS
- ANTÔNIA REIS
- ANTÔNIO BOM JARDIM
- ANTÔNIO CARLOS SOUZA DA SILVA
- APÓSTOLO JOSIAS SILVA DOS SANTOS
- APÓSTOLO LUIZ CARLOS DE SOUZA
- ARMANDA MARIA DE ANDRADE LIMA
- ARMINA FÉLIX DA CUNHA
- BERNARDO CARMO DE SOUZA
- BETO TERRENA
- BISPO ABRAÃO SENA
- BISPO JOÃO VITOR RODRIGUES DE MELO
- BISPO ROBERTO SHAIDI NINAUT
- CARA LEGAL – FUSCA AZUL
- CILDA DO DURÕES FARIAS
- CLÁUDIO BENTO
- CLÉIA PEREIRA PAIVA
- CONCEIÇÃO ABADIA DE SANTANA
- CRISTIANO SANTOS SILVA
- DAMIÃO FERREIRA DE SANTANA
- DARCI DA SILVA QUINTANILHA MACIEL
- DEBRAIR MAIA DA SILVA
- DEUCIMAR JÚNIOR
- DILMA DE FÁTIMA MENDES BORGES
- DOMINGAS BISPO DA PAZ BELOTE
- EDINILZA JOSÉ DOS SANTOS
- ELAIZA LEÃO MACHADO
- ELENICE MOREIRA RAMOS
- ELENILSON PEREIRA DA SILVA
- ELIEL SILVA
- ELIENE ANGÉLICA DE LIMA
- ELIZA SOARES SANTANA
- ERMÍNIO RIBEIRO SOARES
- FÁBIO CORINTIANO
- FABIO FEIRA
- FLORÊNCIO GONÇALVES DOS SANTOS
- FLORINDO RIBEIRO DA SILVA
- FRANCINETE NINAUT
- FRANCISCO BARBOSA
- FRANCISCO DA COSTA (CHICO METARMORFOSE)
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- FRANCISCO DE ASSIS MENEZES RODRIGUES
- FRANCISCO JOSÉ TEODÓSIO (PROF. NINÃ)
- FRANCISCO MENDONÇA BIZERRA
- GERALDO ANTÔNIO DE JESUS
- GILIARDI BENTO ANTUNES BARBOSA
- GLAUBER MAURÍCIO DE SOUSA MACHADO
- HELENA GONÇALVES DE JESUS
- HELOINA JESUS FERREIRA
- HERMES FERREIRA DE OLIVEIRA
- HERMÍNIO IRANI BRÁZ NUNES
- HOSANA ALVES DO NASCIMENTO
- ISMAEL BATISTA DA SILVA
- IVANETE RODRIGUES CINTO
- JHONATAN COUTO
- JOÃO DE DEUS B. BRITO
- JOSÉ CARVALHO PEREIRA JÚNIOR
- JOSÉ DA CRUZ BORGES DO NASCIMENTO
- JOSÉ DAMIÃO SILVA
- JOSÉ GUILHERME DE JESUS FILHO
- JOSÉ ROBÉRIO LOPES DO NASCIMENTO
- JOSÉ WAGNER GONÇALVES DA COSTA
- JOSEFA FRANCISCO GOMES ATAÍDE
- JOSIANE JESUS DOS SANTOS
- JOSINO ALVES DE CASTRO
- KELY OLIVEIRA
- KLEBSON FRANCISCO DOS SANTOS
- LAURO RODRIGUES DA SILVA
- LIDIANE FERNANDES DA NÓBREGA JÁCOME
- LÍLIAN CLARINDO AGUSTINHO
- LINDOMAR BATISTA DE OLIVEIRA
- LIPPE VIANA
- LUCIANA ALMEIDA SANTOS
- LUCIENE CORDEIRO
- LUCIO PEREIRA DA SILVA
- LUIZ FRANCISCO DE JESUS CASTRO
- MARCELI DA SILVA BRITO
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS
- MARIA MARLEIDE QUEIROZ DA COSTA
- MARINALDO DOS ANJOS
- MARYVAN DARIENZO FAVORETTY ROSSI
- MAURO PONTES
- MEM DE SÁ PEREIRA DE MIRANDA
- MICHELLY ESLLANY ORNELAS DE MATOS
- MILTON LEMOS
- ODÉCIO ROSSAFA
- ODIMAR MADEIRO DE LIMA
- PAOLO CHIROLA
- PASTOR DELMAIA
- PASTOR MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- PAULO SERGIO SENA SANTOS
- PE. AGUSTINHO ADRIANO VIDOR
- PE. AUGUSTINHO ADRIANO VIDOR
- PE. JILDEMAR TEODORO ARAÚJO
- PE. JOSIAS VIEIRA DOS SANTOS
- PE. MÁRIO RODRIGUES TAIN
- PE. VANILSON SOUSA SILVA
- PR ARNALDINO JOSÉ DE SOUZA
- PR. CARLOS
- PR. ELTON SILVA SOUZA
- PR ESTENIO CARLOS DE PAULA
- PR FLAVIO TORRES HILDEDRANDE
- PR FRANCISCO COELHO SANTOS JUNIOR
- PR JOÃO CANDIDO DE LIMA FILHO
- PR JOILSON SOUZA SANTOS
- PR JOSE CARLOS FERRERIA
- PR MARCOS BEZERRA DA SILVA
- PR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
- PR RONICLEI MARTINS SOUTO
- PR. ARNALDINO JOSÉ DE SOUZA
- PR. UILSON JOÃO DE OLIVEIRA
- PROFESSORA MADA
- RAFAEL TORRES (RAFA COWBOY)
- RAMON ESTRELA
- ROBERTO RODRIGUES DE MORAIS
- RONALDO FERNANDES LIMA
- ROSA MARIA GOMES
- SAMIRA CRISTINA DA ROCHA
- SARGENTO CARVALHO
- SEBASTIANA GAIOSO DA CRUZ
- SEBASTIÃO ALEXANDRE VIEIRA RAMOS
- SEBASTIÃO DE AZEVEDO RODRIGUES (TIÃO AREIA)
- SEBASTIÃO JOSÉ BORGES
- SENHORINHA PEREIRA DA SILVA
- TATIANA MARQUES SANTOS AMARAL
- VER. MILTON RODRIGUES OLIVEIRA
- VER. SERGIO SOUSA GOMES
- WALDIR SOARES CORDEIRO
- WANDERSON ALVES DA SILVA
- WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO
- WELDO BARTOLOMEU
- XANDY
- ZANIO ESTACIO DA SILVA
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 15:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (83169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 450/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/8/2023.
Brasília, 8 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (83166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 444/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/8/2023.
Brasília, 8 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (83171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 449/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/8/2023.
Brasília, 8 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/08/2023, às 13:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (83123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da Região Administrativa de Ponte Alta e a regularização fundiária da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da Região Administrativa de Ponte Alta e a regularização fundiária da região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva garantir a criação da Região Adminirativa de Ponte Alta e a consequente regularização fundiária local, o que possibilitará segurança jurídica aos moradores, além de autonomia na busca pela instalação dos equipamentos públicos, promovendo acesso à educação, saneamento básico, saúde e segurança aos moradores da região.
A região, atualmente pertencente à jurisdição da Administração Regional do Gama, é classificada como área rural. É formada pelo Núcleo Rural Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo , Ponte Alta Norte e Alagado, onde vivem, aproximadamente 7% da população gamense¹.
Entre os moradores mais antigos, podemos citar as famílias retiradas da barragem do Lago Paranoá, devido à finalização da obra². Ou seja, mesmo que muitos vizualizem apenas as novas ocupações na área, a maior parte dos moradores estão na região ha longas datas, o que justifica os investimentos mobiliários local.
Ainda é importante destacar que, segundo relatório da Terracap³, a regularização, com a implantaçao de urbanismos e conscientização da população é a melhor estratégia para atenuar os impactos ambientais já sofridos, além de promover melhores condições de vida à população.
Diante do exposto, conto com o apoio de vossas excelência para a aprovação desta Indicação, a fim de darmos mais um passo para melhoria da qualidade de vida dos habitantes de todo o Distrito Federal.
Deputado jorge vianna
1- https://pt.wikipedia.org/wiki/Gama_(Distrito_Federal)
2- https://www.gama.df.gov.br/category/sobre-a-ra/conheca-a-ra/
3- file:///C:/Users/aline.marinho/Downloads/52a21a85e4e94.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SELEG - (83122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 09:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SELEG - (83127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (83125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:22:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (82776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do IBRAM, providências para o cercamento do Parque Recreativo e Ecológico Canela da Ema, localizado nas Regiões Administrativas de Sobradinho (RA V) e Sobradinho II (RA XXVI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do IBRAM, providências para o cercamento do Parque Recreativo e Ecológico Canela da Ema, localizado nas Regiões Administrativas de Sobradinho (RA V) e Sobradinho II (RA XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda de moradores, que pedem o cercamento da área enquanto aguardam a criação definitiva da Unidade de Conservação Canela de Ema, com o objetivo de preservar e proteger esse importante ecossistema.
A Lei Distrital de 1997 que criou o parque foi considerada inconstitucional, uma vez que se trata de atribuição exclusiva do Poder Executivo. Diante desse impasse, a situação do Parque Ecológico Canela de Ema permanece indefinida, sujeitando-o a ameaças constantes e ao abandono.
Atualmente, o Parque Ecológico Canela de Ema, com aproximadamente 24 hectares de extensão, encontra-se abandonado e enfrenta problemas como invasões, especulação imobiliária e despejo de lixo e entulho. A área tem grande importância ecológica, capaz de sustentar uma rica diversidade de vida selvagem e um significativo aquífero subterrâneo.
Nesse contexto, o cercamento preventivo da área visa a protegê-la das invasões e do despejo de entulho e lixo, contribuindo para a preservação da vegetação nativa, dos animais silvestres e das nascentes e cursos d'água existentes no local.
Diante desse contexto, solicito o apoio dos parlamentares para a aprovação desta Indicação, que visa a proteger a área e garantir a preservação desse valioso patrimônio ambiental.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (82777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 3 de agosto de 2023
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Cargo
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Despacho - 1 - SELEG - (82782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (82779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (82778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (82783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/08/2023, às 10:23:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (82775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP,
De ordem, encaminho proposição para arquivamento, visto que a matéria tramitou de forma inadequada.
Brasília, 3 de agosto de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/08/2023, às 09:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82775, Código CRC: d6e37399
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Despacho - 2 - SACP - (82781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 3 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/08/2023, às 10:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82781, Código CRC: 889e326b
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Despacho - 2 - SACP - (82780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 3 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/08/2023, às 10:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82780, Código CRC: 9376c970
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Parecer - 3 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (82747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2330/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.330, de 2021, que cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.330, de 2021, de autoria do deputado Robério Negreiros. O PL, que possui doze artigos e visa criar o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal, abrangendo toda a rede de ensino público distrital. O parágrafo único do respectivo artigo estabelece que o Programa tem como objetivo principal incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, por meio da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional.
O art. 2º elenca os objetivos do Programa: (I) incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis; (II) reduzir a evasão escolar; (III) motivar a melhora do rendimento escolar; (IV) desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo; (V) criar oportunidades e novas perspectivas de vida para alunos do ensino público.
O art. 3º estabelece que o trabalho será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O art. 4º dispõe que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será responsável por formalizar convites para olheiros e atletas profissionais do Distrito Federal que possam integrar o programa, de forma voluntária ou por meio de patrocínios, realizando apresentações de incentivo em instituições de ensino e eventos, para incentivar os jovens a aderirem ao programa por meio da dedicação aos estudos.
O art. 5º prescreve que as instituições públicas de ensino serão responsáveis por criar um banco de dados de seus alunos, com a relação daqueles que cumprem os seguintes requisitos: (I) melhor comportamento; (II) melhor desempenho de atividades; (III) notas com aproveitamento superior a 70%.
O art. 6º determina que os resultados dos desempenhos dos alunos deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e à Secretaria de Estado de Educação, para elaboração de estudos estatísticos acerca da melhora no desenvolvimento educacional no Distrito Federal.
O art. 7º estabelece que a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer será responsável por organizar torneios e eventos esportivos para alunos de diferentes instituições de ensino e cidades satélites, buscando sempre a participação de olheiros profissionais, de diferentes modalidades do esporte, identificando novos talentos, de forma a propiciar oportunidades no mercado de trabalho.
O art. 8º dispõe que serão convidados a integrar o programa, para que possam oferecer oportunidades e diferentes vivências para os esportistas, atletas profissionais, olheiros, escolas de esporte, times profissionais e instituições representativas de todas as modalidades esportivas, gerando novas perspectivas de futuro para jovens de baixa renda, incentivando o esporte e a melhoria na qualidade do ensino.
O parágrafo único do respectivo artigo dispõe que a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em parceria com as instituições de ensino do Distrito Federal, deverão realizar apresentações e palestras com os convidados, buscando incentivar os jovens a aderirem ao programa, mediante a dedicação aos estudos, alcance de melhores notas, boa relação interpessoal no âmbito escolar e bom comportamento no exercício das atividades educacionais.
O art. 9º estabelece que o programa deverá ser divulgado em todos os meios de comunicação do Distrito Federal, de forma a buscar adesão de todo o sistema de ensino público e instituições ligadas ao esporte, em todas as suas modalidades, incentivando empresas públicas e privadas a participarem.
O art. 10 prescreve que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas, a fim de realizar campanhas de conscientização sobre os resultados da aplicação da Lei, sobre a importância do esporte e da qualidade de ensino na vida dos jovens, arrecadando recursos para ampliação e desenvolvimento em larga escala do programa.
O art. 11 dispõe que o Poder Executivo deverá regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Por fim, o art. 12 traz a tradicional cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na justificação, o autor argumenta que por meio do Programa “o estudante pode ser inserido em um contexto educacional sem precedentes, além de desenvolver, por meio do esporte, atributos como disciplina, respeito, coletividade, persistência, coragem, entre outros, além de fazer com que o aluno entenda a importância que a educação tem para um atleta”.
Argumenta, ainda, que, “quando um atleta desponta em alguma modalidade esportiva, principalmente como ocorre no futebol, há a priorização do esporte em detrimento dos estudos e da educação formal. Isso porque, em razão da enorme desigualdade social existente no Brasil, o esporte ou a possibilidade de se tornar um craque se mostra como uma luz no fim do túnel para milhares de garotos”.
Destarte, o projeto de lei teria como finalidade “possibilitar revelar atletas entre os estudantes, bem como demonstrar a importância de programas que incentivem os atletas a estudarem, como é feito nos Estados Unidos”.
O Projeto de Lei foi lido em 28 de outubro de 2021 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A Comissão de Assuntos Sociais – CAS aprovou parecer favorável à proposição em sua 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 11 de abril de 2022.
Vieram, então, os autos a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura para parecer.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
O deputado Delegado Fernando Fernandes, que foi inicialmente designado para relatar o Projeto de Lei, apresentou parecer, que, contudo, não chegou a ser apreciado por esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II- VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura”, como é o caso do projeto em análise. Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
Antes de discorrer sobre o objeto do Projeto de Lei nº 2.330/2021, cabe ressaltar que a análise de mérito de uma Proposição deve levar em conta aspectos referentes à necessidade, oportunidade e conveniência.
O Projeto em análise, que visa criar o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único, “tem como objetivo principal incentivar crianças e adolescentes a se dedicarem mais aos estudos, através da possibilidade de ingressarem no mundo do esporte profissional”.
Já o art. 2º elenca os demais objetivos da Proposição: incentivar a prática de exercícios e atividades saudáveis; reduzir a evasão escolar; motivar a melhora do rendimento escolar; desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo; e criar oportunidades e novas perspectivas de vida para alunos do ensino público.
Outro fator importante é que a prática de atividade física está ligada com o desempenho acadêmico dos estudantes, portanto os benefícios da prática de esportes vão além da saúde: os exercícios podem contribuir no rendimento escolar dos alunos.
Através do exercício físico a criança desenvolve não somente as suas habilidades motoras, a sua coordenação e o seu equilíbrio, mas também a sua capacidade cognitiva, que se dá por meio das ligações neurais que a prática de atividade física é capaz de promover.
De acordo com Tailine Lisboa, doutora em Ciências do Movimento Humano e professora do curso de Educação Física do Centro Universitário Avantis (UNIAVAN), em publicação de matéria do site do Ministério da Saúde:
“Quando pensamos em aspectos neurocognitivos, como a memória, é por meio das atividades motoras que ocorrem novas e significativas ligações neurais. A abordagem psicomotora já aponta que os componentes da motricidade (conjunto de funções neurais e musculares que permite os movimentos voluntários ou automáticos do corpo) compartilham de áreas cerebrais comuns. Isso vai permitir que a criança transfira conhecimentos e habilidades adquiridas por meio da atividade física para tarefas escolares”.
Ressalte-se que, conforme é possível constatar, o projeto de lei em discussão, além de ter o propósito de garantir aos alunos os conhecidos benefícios da prática esportiva, visam identificar e desenvolver talentos na área desportiva, ou seja, promover a revelação de atletas entre os estudantes, de modo a oportunizar o ingresso no mundo do esporte profissional, objetivo principal da Proposição.
III – CONCLUSÃO
Por fim, esclarecemos que foi elaborada uma emenda substitutiva para adequar o projeto de lei com o propósito de excluir parte da redação que criava novas atribuições a órgãos públicos, o que contrariava os princípios constitucionais da Separação dos Poderes e da Reserva da Administração, bem como foram realizadas alterações a fim de aprimorar o referido projeto.
Dito isso e ante as razões expostas acima, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 98/2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, nos termos da emenda substitutiva anexa.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82747, Código CRC: 453667eb
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Moção - (82749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos professores e alunos destaques do Colégio Militar Tiradentes em razão do aniversário de 11 anos da escola.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para manifestar votos de louvor e parabeniza os professores e alunos destaques do Colégio Militar Tiradentes em razão do aniversário de 11 anos da escola. Segue a relação os nomes:
Relação dos professores do Colégio Militar Tiradentes da PMDF:
ACLÉSIO BESERRA MOREIRA ADRIANA SOARES PARENTE ALEXANDREFERREIRA BAIENSE ANA CAROLINA DE CASTRO ROCHA ANA CLÁUDIA DE SOUSA SOARES ANA DE SOUSA SANTANA ANDRÉ LUIZ POINCARÉ DINIZ ANDRÉ RODRIGUES DE CARVALHO ANGÉLICA DE FÁTIMA SILVA BARRETO ARIANE ANTÔNIA SILVAMORETI AURORA KOBAYASHI BRUNNO FERNANDES BRUNO DE OLIVEIRA PERMIGIANI CAIO CEZAR MOREIRA MACHADO CARLOS ALEXIS CARDENAS MORENO CHRISTINADO VALLE DA SILVA LIMA DENIS REGIS FERREIRA E SILVA DILMO DE MELO COSTA DOUGLAS OLIVEIRA DE LIMA ELAINE FERNANDES VIEIRA ELVIRA SILVA MARTINS FERNANDES ÉRIN ÉVERLLY MOURA DA SILVA EUGÊNIO CESAR DEODATO LIRA FILIPE DE ANDRADE NERES FRANCISCO CLEITON ALVES DE OLIVEIRA FERNANDES GABRIEL BARRETO DE SENA SAMPAIO GABRIEL DOS SANTOS TEIXEIRA GABRIEL MUNIZ GENIGESUM VIEIRA CASTRO GLAUBER RODRIGUES DE QUEIROZ HEVILANE MARIA COSTA BULHÕES HIGOR GLEIDSON COSTA CRUZEIRO IRANI MARIA ARNALDO DO NASCIMENTO JANUÁRIA MARIA SILVA TOLEDO JEAN CARLOS CUNHA DA SILVA JEFERSON VIANA BORGES JORGE AVELINO DE SOUZA JOSÉ RAILTON CARVALHO CABRAL LÁZARO FERREIRA ALVES LETHÍCIA VIEIRA MARQUES LIVIA NASARETH DE OLIVEIRA FEBRÉ SILVA LORAIMY PACHECO ALVES LUANA HIPÓLITO DE ARAÚJO LUCAS MATA DA CÂMARA SANTOS LUIZ GUSTAVO MARTINS TOLEDO LUIZA OLIVEIRA MACKSUELLEN DE OLIVEIRA MICHETTI MANOEL DE OLIVEIRA SINÍCIO MARCO TÚLIO ALVES CAVALCANTE MARCOS CARVALHO PINTO MARCUS VINÍCIUS JULIACI ROCHA MARIA REGINA COSTA DE SOUZA MARIANA FERNANDES DA SILVA FONSECA RODRIGUES MILENA ROCHA COSTA NÂNDIA DA CUNHA SOARES SANTOS NATÁLIA DE FÁTIMA POSSIDELI MOREIRA ALVARENGA NITIEL FERNANDES ROSA DE PAULA PÂMELA BRUCH MARTINS BAZAGA PATRICK COSTA GUIESEL PEDRO VICTOR PHILIPPE DE CASTRO LINS RAQUEL ROCHA MARQUES RENATA DE JESUS COELHO CASTRO ROBERTA PEREIRA ALVES RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA RONALDO DA SILVA RODRIGUES SANDRA LUNA RIOS SERGIO NUNES AMÂNCIO SHEILA MENDES FRANCO SILVIA APARECIDA DIAS TOMINAGA SÔNIA REGINA DOS SANTOS STEFANI DO NASCIMENTO TAIZ IRIS DE SANTANA TALES PIMENTEL PORTUGAL TALITA COSTA SANTOS TAYNA LOPES PIRES TEREZA CRISTINA GOMES RIBEIRO THAYNNÃ SOUZA DE MENÊZES TIAGO LAGES DIANA VANESSA KISHIMA VINICIUS BORGES VINICIUS LINHARES MATEUS VINÍCIUS MAIA DE SOUZA YONÁ JOSIANE SANTANA OLIVEIRA Relação dos alunos destaques do Colégio Militar Tiradentes da PMDF:
ALEXANDRE SANTOS TEIXEIRA AMANDA SEILLIER NAVAI ANA LUIZA MENDONÇA MARTINS ANDRESSA SOUZA PALLIN ANNA CLARA PEREIRA BARBOSA BRUNNO HENRY MOREIRA MAGALHÃES CAIO ÁVILA PAULO CLÁUDIO TOCCHIO SILVA FILHO DAVI DOS SANTOS ARAÚJO DAVI PEREIRA DE CASTRO DAVI ROBERTO TARGINO ENZO SPINOLA GONÇALVES FÁBIO SOUSA PASTROLIN CAVALCANTE FELIPE CARVALHO AMORIM FLÁVIA LAUS PENA GABRIEL FRANCELI MOREIRA GIOVANA VIEIRA PAIM ISABELLA COSTA VIEIRA LIMA JOÃO PAULO MARTINS DE FARIA JOÃO VICTOR BENÍCIO CÂNDIDO JOSÉ IVO FERNANDES DA SILVA JULIA LIMA DE ANDRADE JÚLIA MATIELO PISCITELLI LARISSA SOUSA BORGES LORENZO GODOY PETRACCONE LUCAS GABRIEL DOS REIS CERQUEIRA LUCAS PIRES MARQUES LUÍSA BATISTA MESQUITA LUÍSA OLIVEIRA LEVAY REIS MARIA EDUARDA FERREIRA DE SOUSA MARIANA NEVES MAIA LINO MATEUS BAENA CANDEIA MATHEUS GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA MAURICIO AIRES DA CUNHA JUNIOR MHARIA CLARA ABREU DE ALBUQUERQUE MICAEL SOUZA DO NASCIMENTO MIGUEL MARTINS CORDOVIL DA MATTA MIRELLA QUINTILIANO NICHOLAS MORA SALDANHA PAULO DUARTE MONTEIRO PEDRO KOFFLER GUIMARÃES PETHRUS RENZO TENORIO ANSELMO DANTAS SAMUEL MODESTO MOURA VIEIRA THEODORO SOFIA MARINHO RODRIGUES TALITA DEPERON PEDROSO VICTOR GARRET DE ABREU E LIMA VINICIUS NEIVA MARTINS VINICIUS PIRES DA SILVA DIAS VITÓRIA DE ARAÚJO DE SOUSA JUSTIFICAÇÃO
A criação do Colégio Militar Tiradentes - CMT é o resultado do anseio de todos os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF em avistar uma instituição de ensino que contemplasse os princípios da ética, cidadania e patriotismo, tão relevantes para formação do cidadão.
Nesses anos de existência, no coração do cerrado, a PMDF dedica-se à segurança pública da Capital Federal, atuando em todas as regiões do Distrito Federal e trabalhando dia e noite para o seu bem-estar, sempre sob o lema Polícia Militar do Distrito Federal - muito mais que segurança.
Sob esse lema, e agregando muito mais cidadania, a história do Colégio Militar Tiradentes se inicia com o advento da Lei 12.086, de novembro de 2009, que em seu capítulo IX traz um breve esboço da nova organização básica da PMDF.
A concretização do sonho da Polícia Militar do Distrito Federal de ter sob seus cuidados uma escola veio com a aprovação do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010, o qual instituiu o Colégio Militar como órgão integrante do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Alinhado com o Planejamento Estratégico da Corporação, mais precisamente com o objetivo estratégico de Promover a motivação dos recursos humanos, em 2016 foi editado o Decreto 37.786, que atribuiu ao Colégio Militar Tiradentes a importante missão de executar os ensinos de nível fundamental anos finais e médio com vistas ao atendimento prioritário dos dependentes dos policiais militares do DF, por ser órgão de apoio ao ensino assistencial da Corporação, observadas as diretrizes do Ministério da Educação e do Comandante Geral da PMDF.
A educação é uma metodologia preventiva na formação de cidadãos, portanto, é importante a função do militar no papel de professores, educadores e monitores nesse processo. Nesse anseio, a estrutura educacional foi idealizada a espelho do que já havia em instituições como o Exército Brasileiro e o Corpo de Bombeiros Militar, modelos essenciais no auxílio ao formato administrativo da escola.
As primeiras turmas que ingressaram no CMT, especificamente nos anos de 2012 e 2013, foram compostas por alunos dependentes de policiais militares e membros da comunidade civil, com vagas disponibilizadas por meio de sorteio. Inicialmente foram três turmas de 6° ano. Devido à grande procura e ao visar transparência e probidade, desde de 2014, os alunos ingressam no Colégio mediante processo seletivo. Com a progressão das séries subsequentes, em 2019, houve a segunda turma que finalizou o ciclo da educação básica, a 3ª série do Ensino Médio.
Com Ética, Moral, Patriotismo, Hierarquia, Disciplina, Reconhecimento Social, Responsabilidade Social, Inovação e Criatividade, valores do CMT, se acredita na evolução e no crescimento a cada ano, sempre em prol dos Honrados Patriotas.
O Colégio Militar Tiradentes é uma escola reconhecida pela eficiência e excelência do seu trabalho. Esse resultado é fruto da competência e esforço de cada profissional que nele trabalha arduamente. Nossa instituição de ensino está comprometida em garantir uma educação de qualidade aos nossos alunos, promovendo diversas ações em busca desse objetivo, investindo em melhorias contínuas para manter o ensino de qualidade.
Peço apoio aos nobres pares para aprovação dessas moções.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 13:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Altera a Lei n.º 5.981, de 18 de agosto de 2018, que “Assegura a pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de educação do sistema público e privado de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no Distrito Federal” para ampliar o rol de profissionais da educação contemplados com a concessão do desconto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei n.º 5.981, de 18 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Assegura aos profissionais do sistema de ensino do Distrito Federal e do sistema Federal de ensino, da rede pública ou privada, a concessão de desconto de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no Distrito Federal.”
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei n.º 5.981, de 18 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido de incisos e com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurada a concessão de desconto de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no Distrito Federal aos seguintes profissionais do sistema de ensino do Distrito Federal e do sistema Federal de ensino, da rede pública ou privada:
I – pedagogos;
II - orientadores educacionais;
III – auxiliares de educação;
IV - tutores de educação;
V - secretário escolar
VI - técnicos, analistas e gestores em políticas públicas e gestão educacional”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa alterar a Lei n.º 5.981/2017, que “Assegura a pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de educação do sistema público e privado de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no Distrito Federal”, a fim de ampliar o rol dos contemplados pelo desconto, privilegiando todas as carreiras relacionadas à educação.
A Constituição Federal, no capítulo que trata sobre “Educação, Cultura e Desporto”, traz a seguinte previsão:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
A valorização dos profissionais da educação também consta do art. 221, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). E é justamente no sentido dessa valorização que caminha o presente projeto de lei.
É importante ressaltar que a Lei Federal n.º 9.394/1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, traz, em seu art. 3º, como princípios da educação: a liberdade de ensinar e divulgar a cultura, a arte e o saber (inciso II), a valorização do profissional da educação escolar (inciso VII) e a valorização da experiência extraescolar (inciso X).
Verifica-se, pois, que a educação vai além do ensino formal de matérias estabelecidas nas grades curriculares de ensino, envolvendo aspectos extraescolares, principalmente no que tange às trocas relacionadas às vivências culturais, que devem ser especialmente estimuladas e facilitadas. Esse acesso aos bens culturais e desportivos fora do ambiente de ensino é essencial para a formação continuada, capacitação e atualização dos profissionais da educação.
Dada essa importante função exercida pelos profissionais da educação, a CF e a LODF são categóricas quanto à necessidade de sua valorização. E uma das formas de garantir essa valorização é o que se propõe neste projeto: a concessão de medidas que permitam a esses profissionais o acesso facilitado à cultura e ao desporto, principalmente quando considerados os altos custos de ingressos de eventos culturais e desportivos realizados no Distrito Federal.
No âmbito distrital, a Lei n.º 3.516/2004 concedeu, em sua redação original, o desconto a professores do sistema de ensino do Distrito Federal. Alterada pela Lei n.º 5.580/2015, passou a prever o desconto para “professores, pedagogos, orientadores educacionais e servidores da carreira Assistência à Educação do sistema de ensino do Distrito Federal”. Ocorre que, em nova redação, dada pela Lei n.º 5.642/2016, o desconto voltou a ser concedido apenas para “professores do sistema de ensino do Distrito Federal e do sistema federal de ensino”, da rede pública e particular.
A fim de garantir a valorização de todos os profissionais da educação e voltar a conceder o desconto as profissionais que deixaram de ser contemplados, o então Deputado Distrital Professor Reginaldo Veras propôs importante projeto de lei que originou a Lei n.º 5.981/2017. A referida lei assegurou o mesmo desconto concedido aos professores a todos os pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de educação do sistema público e privado de ensino do Distrito Federal.
E é em continuidade a esse processo de valorização dos profissionais da educação que caminha o presente projeto de lei. Entendendo a importância do direito garantido pela Lei n.º 5.981/2017, propomos a ampliação do rol de profissionais previstos, a fim de contemplar, também, os servidores da atual carreira Assistência à Educação do DF, os tutores de educação e os monitores. A alteração também visa garantir que os profissionais de educação do sistema federal de ensino tenham o mesmo desconto garantido aos profissionais do sistema de ensino do DF, seja da rede pública, seja da rede particular.
Os profissionais de educação aos quais pretendemos contemplar lidam diretamente com as políticas educacionais distritais, com a gestão do sistema educacional do Distrito Federal e com atividades complementares às realizadas por professores, pedagogos e orientadores, sendo fundamentais para a manutenção da qualidade do ensino ofertado no Distrito Federal.
No que tange aos aspectos formais, nos termos do art. 23, inciso V, da Constituição Federal (CF), é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”. Além disso, o Distrito Federal tem competência concorrente com a União para legislar sobre “educação, cultura, ensino, desporto” (art. 24, inciso IX, da CF). Destaca-se, ainda, que ao Distrito Federal compete legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, e art. 32, § 1º, ambos da CF).
Além disso, atendendo à boa técnica legislativa e à coesão do ordenamento jurídico vigente, propomos a inclusão das categorias em lei distrital já vigente que disciplina a matéria para outros profissionais da educação.
Por todo exposto, com vistas à valorização dos profissionais da educação e, inclusive, à qualificação da educação no Distrito Federal, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Moção - (82743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene externa durante a comemoração ao 18º aniversário da Cidade do Itapoã – RA-XXVIII, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Del Lago - Itapoã, Distrito Federal; às pessoas abaixo descritas, pelos relevantes serviços prestados a esta Região Administrativa tão querida e relevante do Distrito Federal. (complemento à MO nº 303/2023)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene externa durante a comemoração ao 18º aniversário da Cidade do Itapoã – RA-XXVIII, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Del Lago - Itapoã, Distrito Federal; às pessoas abaixo descritas (complemento à MO nº 303/2023), pelos relevantes serviços prestados a esta Região Administrativa tão querida e relevante do Distrito Federal, a saber:
1. MAJOR QOBM - CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MAJ. QOBM – COMANDANTE DO 10º GRUPAMENTO BOMBEIRO MILITAR - PARANOÁ
2. SILVANA SANTOS SILVA CATEQUISTA DE JOVENS E CRIANÇAS NA IGREJA CATÓLICA ITAPOÃ
3. ANA CLÁUDIA GARCIA DA SILVA ENTREGADORA VOLUNTÁRIA DE CARTA DOS CORREIOS AOS MORADORES
JUSTIFICAÇÃO
As moções de louvor que serão concedidas como maneira justa e merecida de agradecer e enaltecer o trabalho árduo, a dedicação e a visão dessas pessoas notáveis, que se empenharam para tornar o Itapoã um lugar melhor para se viver. Suas contribuições vão muito além das fronteiras geográficas da cidade, abrangendo diversos aspectos essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos e o progresso da comunidade como um todo.
Em primeiro lugar, é enfatizar aqueles que se dedicaram ao crescimento e desenvolvimento econômico do Itapoã. Empreendedores locais, empresários, investidores e profissionais autônomos, com sua visão e ousadia, defendem a criação de oportunidades de emprego, impulsionando a economia e proporcionando meios para que nossos cidadãos prosperem e construam suas vidas de forma digna e próspera.
Além disso, temos a honra de homenagear os líderes e gestores públicos que, incansavelmente, trabalharam em prol da cidade. Sejam eles atuantes em cargos executivos, legislativos ou judiciários, seu comprometimento com o bem-estar da população foi fundamental para implementar políticas públicas, melhorias na infraestrutura e investimentos em setores como educação, saúde, transporte, saneamento básico e cultura.
Não podemos deixar de destacar as importâncias que se dedicaram à segurança do Itapoã. Policiais, bombeiros, profissionais da segurança pública e voluntários, com coragem e inocência, zelaram pela integridade física e emocional de nossos cidadãos, garantindo um ambiente seguro para que possamos viver com tranquilidade e confiança.
Por fim, é fundamental mencionar todos os membros da sociedade civil que desejam, de maneira voluntária ou através de organizações não governadas, para causas sociais, ambientais, culturais e educacionais. Essas pessoas exemplares dedicaram tempo e energia para tornar a cidade do Itapoã um lugar mais inclusivo, acolhedor e com oportunidades para todos, independentemente de suas origens ou circunstâncias.
Diante do exposto, as moções de louvor que serão concedidas refletem a nossa profunda gratidão e reconhecimento que tornaram possível o desenvolvimento e crescimento desta cidade ao longo de seus 18 anos de existência. Suas conquistas, conquistas e contribuições são um legado que certamente continuará a beneficiar as futuras gerações do Itapoã.
Destarte, que esta cerimônia de homenagem inspire a todos nós a seguir o exemplo desses indivíduos extraordinários, lembrando que cada um de nós possui a capacidade de fazer a diferença na construção de um futuro ainda mais próspero e seguro para o Itapoã. E este é o motivo primordial que esta Casa de Leis deve reconhecer tais atos dignos de louvor.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene externa durante a comemoração ao 18º aniversário da Cidade do Itapoã – RA-XXVIII, a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Del Lago - Itapoã, Distrito Federal, bem como publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (82748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria nos espaços de convívio público nas quadras 703/704 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria nos espaços de convívio público nas quadras 703/704 da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a praça pública localizada entre as quadras 703/704 da Asa Sul (Praça do Índio), no que diz respeito a manutenção e melhorias no local visando o conforto e qualidade de vida da população.
Segundo relatado por moradores e frequentadores do local, a praça se encontra em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois a mesma necessita de limpeza e poda das árvores.
Há de se falar nos benefícios que uma área pública, em dias com a sua manutenção, traz para a sociedade, pois é possível oferecer qualidade de vida da população. A limpeza proporciona sensação de conforto, afasta a poluição ambiental e insetos, e, por outro lado as podas de árvores garante a saúde estrutural dessa, aumenta a qualidade de luz e ar que circula e ainda reduz o risco de queda de galhos, que podem causar acidentes.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a manutenção da praça com limpeza e poda de árvore, garantindo o conforto e qualidade de vida de toda a região.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 11:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação do PL 2019/2021, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual o recebimento de diplomas e certificados confeccionados no Sistema de Leitura braile.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2019/2021, que “Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual o recebimento de diplomas e certificados confeccionados no Sistema de Leitura braile. ”
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se pelo fato da existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei n° 6703/2020, que “Dispõe sobre a garantia de as instituições de ensino público e privado do Distrito Federal fornecerem diploma impresso em sistema braile para alunos com deficiência visual, na conclusão do ensino fundamental, médio e superior”.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2023
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2023, às 18:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (82741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
<Digite o texto>
Brasília, 2 de agosto de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2023, às 15:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (82744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida, ao Gabinete da Mesa Diretora para análise nos termos do Art. 39, X do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2023, às 15:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (82742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida, ao Gabinete da Mesa Diretora para análise nos termos do Art. 39, X do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2023, às 15:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna e Outros)
Moção de apoio a preservação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), a não inclusão no teto de gastos e a mudança na forma de sua correção prevista no texto do PLP Nº 93/2023, aprovada na Câmara dos Deputados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de apoio a preservação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), a não inclusão no teto de gastos e a mudança na forma de sua correção prevista no texto do PLP Nº 93/2023, aprovada na Câmara dos Deputados..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição, visa manifestar apoio a preservação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), e manifestar a preocupação deste parlamento, em relação aos prejuízos que a inclusão do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) no teto de gastos e a mudança na forma de sua correção acarretarão para o financiamento dos serviços públicos prestados pelo Distrito Federal, bem como declarar apoio à manutenção das emendas n.º 4 e n.º 14, aprovadas no Senado Federal.
Como se sabe, o FCDF foi estabelecido pela Emenda à Constituição nº. 19, de 1998, que deu ao art. 21, XIV, CF, a seguinte redação¹:
Art. 21. (...)(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos,
por meio de fundo próprio
;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A instituição do Fundo se deu com a Lei Federal nº. 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que regulamentou o dispositivo constitucional e estabeleceu que os recursos do FCDF seriam destinados à organização e manutenção das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do DF, bem como para prestar assistência financeira nas áreas de saúde e de educação. A forma de correção dos aportes anuais ao fundo, desde 2003, tem sido a variação da receita corrente líquida – RCL da União (art. 2º, caput).
Este ano, o valor do FCDF alcançou a quantia de R$ 23 bilhões. A título comparativo, deve-se observar que a receita própria do DF para 2023 está estimada em R$ 34,4 bilhões, o que demonstra a relevância e a dependência desses recursos para o financiamento de serviços públicos distritais.
Nesse contexto, em 2016, ao instituir o “Novo Regime Fiscal”, previsto na EC nº. 95/2016, o Congresso Nacional acertou ao excluir do limite de gastos fixado as despesas referentes ao inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal (art. 107, § 6º, I, do ADCT), ou seja, as despesas decorrentes dos repasses ao Fundo Constitucional do DF.
Da mesma forma, ao encaminhar o PLP nº. 93/2023, que institui um regime fiscal sustentável, nos termos do art. 6º, da EC nº. 126/2022, o Poder Executivo também estabeleceu, no texto original encaminhado à Câmara, que os repasses ao FCDF não se incluiriam no teto previsto (art. 3º, § 2º, I).
Contudo, durante a apreciação do projeto na Câmara dos Deputados, o relator da matéria apresentou um substitutivo, não apenas incluindo os repasses ao FCDF no teto de gastos, mas também, incluindo dispositivo (art. 14 do substitutivo) que altera a forma de correção dos aportes anuais prevista desde 2003 no art. 2º da Lei Federal nº. 10.633/2002, substituindo, a partir de 2025, a variação da RCL da União pela variação do limite da despesa primária do Poder Executivo da União estabelecido na legislação que trata do regime fiscal.
Sem embargo dos esforços empreendidos por autoridades do Poder Executivo, Deputados Distritais e Federais de todos os espectros políticos, bem como de representantes da sociedade civil, a fim de demonstrar os graves prejuízos que serão enfrentados pela população do Distrito Federal, o substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para exame do Senado Federal.
Durante a tramitação do PLP n. 93/2023 no Senado, também houve intensa mobilização de autoridades políticas e administrativas do Distrito Federal a fim de demonstrar, tecnicamente, os danos para as contas públicas distritais advindos da aprovação do texto proposto pela Câmara dos Deputados. Felizmente, ao apresentar seu relatório sobre a matéria, o Senador Omar Aziz, sensível ao pleito da população distrital, concluiu pela reinclusão da despesa com o Fundo Constitucional do DF nos limites individualizados (art. 3º, § 2º, inciso I, do PLP n.º 93/2023 – Emenda n.º 4). Além disso, nos termos da Emenda n.º 14, suprime do texto a alteração na forma de correção dos repasses ao FCDF, mantendo a sistemática atual prevista na Lei nº 10.633/2002.
Nesse sentido, é possível extrair do didático parecer da CAE-SF, alguns fundamentos que nortearam a conclusão dos nobres Senadores, vejamos:
Apesar das razões que embasaram a iniciativa da Câmara dos Deputados, entendemos, de uma parte, que essas despesas, por sua natureza constitucional e pela forma como são definidos os seus valores, têm características que poderiam comprimir bastante as demais despesas sujeitas aos limites. De fato, quando a taxa de crescimento das dotações necessárias a essas transferências superar a correção do valor dos limites individualizados, certamente as despesas discricionárias deverão ser reduzidas para ceder o espaço requerido, comprometendo desnecessariamente o modelo proposto. De outra parte, entendemos inaceitável que esses dois itens tenham qualquer tipo de restrição que ameace a sua viabilidade prática: a complementação do Fundeb é essencial para garantir no país inteiro a remuneração dos professores e demais profissionais da escola básica, a coluna vertebral da educação no país; já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é componente indispensável à composição da receita de uma unidade da Federação, e isso não pode ser modificado de forma brusca, sob pena de grave desarticulação da ação pública. Nesses casos, então, estamos propondo reincluir essas despesas no inciso I do § 2º do art. 3º do projeto de lei. (p. 10)
A Câmara dos Deputados incluiu no texto original do PLP 93/2023 alteração da Lei nº 10.633/2002, de modo que o montante a ser transferido ao Fundo Constitucional do Distrito Federal passe a ser corrigido, a partir do exercício financeiro de 2025, não mais pela variação da receita corrente líquida da União, mas segundo os critérios aplicáveis à correção dos limites individualizados.
Essa modificação trouxe, a nosso ver, diversas incertezas ao planejamento das finanças do Distrito Federal, que em suas projeções, há mais de 20 anos, considera a receita corrente líquida como base para a correção do valor definido constitucionalmente. (...) tomamos como base de decisão a manifestação praticamente unânime dos representantes políticos e administrativos do Distrito Federal, nas esferas federal, distrital e da sociedade civil, no sentido de que os riscos da alteração brusca são maiores do que a expectativa de melhoria em sua situação.
(...)
Sensíveis, então, à população do Distrito Federal, que conta com esses recursos para a manutenção de importantes serviços públicos, e às manifestações de importantes autoridades federais, entendemos necessário manter as regras atuais de atualização do FCDF (...). (p. 15-16)
O Senado Federal, por fim, aprovou o PLP n. 93/2023 em 21/06/2023 com emendas (entre elas, as de número 4 e 14).
Agora, ciente de que cabe à Câmara dos Deputados a tarefa constitucional de apreciar as emendas aprovadas no Senado Federal, e visando contribuir na discussão sobre a importância dos recursos do FCDF para o financiamento dos serviços públicos distritais, encaminho, em anexo, estudo elaborado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, acerca dos efeitos nefastos que uma eventual rejeição das emendas n.º 4 e n.º 14, do Senado Federal, poderão acarretar.
De acordo com o estudo, a correção dos repasses ao FCDF, a partir de 2025, passaria a observar o regramento estabelecido nos arts. 4º, 5º e 14 do substitutivo aprovado. Os estudos realizados pela Câmara dos Deputados (tabela ao final da página 1 do estudo), projetam valores similares para o FCDF, comparando a regra de correção atual com a regra prevista no substitutivo. No entanto, deve-se observar que os cálculos utilizaram como parâmetro apenas a média de crescimento real da receita entre 2012 e 2022, quando, na verdade, deveriam ter considerado a taxa de crescimento média de 10,71%, obtida pela análise do crescimento da RCL de 2002 a 2023. Ou seja, o estudo da Câmara dos Deputados que é citado na nota técnica do GDF excluiu os períodos nos quais o FCDF teve maior crescimento e inclui somente os de menor, inclusive os do período da pandemia de Covid (o FCDF de 2022 é baseado na RCL de julho/2020 a junho/2021). Além disso, excluiu o ano de 2023 que teve o maior crescimento da série histórica. Tal metodologia cria uma visão parcial da perspectiva futura de evolução do FCDF e da sua importância para o DF.
Assim, ao se utilizar todo o período como parâmetro para evitar distorções, os técnicos do GDF concluíram que a perda para o Fundo Constitucional do DF pode chegar a R$ 87,8 bilhões até 2033 (página 2 do estudo). Ademais, alertam que os repasse ao fundo não caracterizam uma despesa ordinária que esteja sujeita à discricionariedade de gestores e sim de um repasse de receitas constitucionais (...) que não deveria estar sujeito a teto limitador.
Senhor Presidente, desde a conquista de sua autonomia, o Distrito Federal sempre teve a necessidade de recorrer à União para financiamento de seus serviços públicos. No que tange à segurança pública, essa transferência de recursos é ainda mais justificada pelos encargos específicos atribuídos às forças de segurança do DF, decorrentes de atuarem na cidade administrativa sede da União, que abriga 127 embaixadas, funciona como sede dos Poderes, e é alvo de inúmeras manifestações populares, entre outros aspectos. Além disso, os serviços públicos de saúde e educação também se mostram historicamente dependentes dos rapasses feitos pela União.
A instituição do FCDF, com a correção dos repasses baseada na variação da RCL da União, proporcionou o repasse de recursos de forma automática, garantindo estabilidade e previsibilidade no planejamento das contas públicas distritais, bem como a continuada prestação dos serviços públicos à população.
A alteração da fórmula de correção fixada no art. 2º da Lei nº. 10.633/2002, caso rejeitada a Emenda n.º 14 do Senado Federal, será desastrosa para as finanças públicas distritais, porquanto o fundo deixará de ser reajustado na mesma proporção das necessidades da população.
No que se refere à saúde, o cenário é particularmente preocupante. De acordo com o estudo em anexo, o percentual de recursos do FCDF direcionados à área da saúde passaram de 21% em 2003 para 31% em 2023. Segundo a Secretária de Saúde do DF, cerca de 85% da folha de pagamento dos servidores da saúde atualmente é custeada com recursos do Fundo Constitucional. A mudança proposta na correção dos aportes anuais, portanto, prejudicaria sobremaneira a recomposição da força de trabalho na Pasta², resultando em um aumento das filas de espera por consultas, exames e procedimentos médicos, bem como na redução da oferta de medicamentos e tratamentos disponíveis, prejudicando diretamente a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos do Distrito Federal.
Além disso, deve-se destacar que o Distrito Federal é um ente sui generis, criado para ser uma “cidade” administrativa e, por esse motivo, dispõe de reduzida capacidade arrecadatória em comparação com os demais entes federados. Em que pese o contínuo desenvolvimento da economia local nos últimos anos, a arrecadação do DF é incapaz de fazer frente, sem o auxílio adequado da União, às necessidades de sua população e às responsabilidades decorrentes de abrigar a sede dos Poderes.
Desta forma, se é certo que a perda de aproximadamente R$ 87 bilhões em repasses para o FCDF nos próximos 10 anos acarretaria prejuízos diretos à prestação de serviços de segurança pública, saúde e educação, não se pode desconsiderar também os prejuízos indiretos decorrentes na medida. Grande parte dos recursos do fundo são utilizados para pagamento da folha de salário de servidores públicos. A redução desses recursos implicaria, inevitavelmente, em uma redução gradual do poder de compra de parcela significativa da população local, reduzindo drasticamente o volume de recursos injetados na economia e fazendo com que o DF arrecadasse ainda menos³.
Pelo exposto, Senhor Presidente, é evidente a necessidade de manutenção, na Câmara dos Deputados, das emendas n.º 4 e n.º 14, aprovadas pelo Senado Federal, a fim de alterar a redação do art. 3º, § 2º, I, bem como suprimir do texto o art. 14 do PLP n.º 93/2023, reincluindo o FCDF à relação de despesas sujeitas a limites individualizados e mantendo a forma original de correção dos repasses prevista na Lei n.º 10.633/2002.
Ante ao exposto, por ser tratar de matéria de relevante interesse social e econômico para o Distrito Federal, solicitamos apoio dos nobres deputados para aprovação da presente Moção.
Deputado Jorge Vianna
¹Recentemente, o dispositivo foi novamente alterado por meio da EC nº. 104/2019, apenas para incluir a Polícia Penal no rol de órgãos da Segurança Pública do DF a serem organizados e mantidos pela União.
²https://agendacapital.com.br/reducao-do-fundo-constitucional-do-df-afetara-poder-de-compra-e-a-economia-da-capital/. Acesso em 14/06/2023, às 14:29.
³https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/06/5100655-reducao-no-fundo-constitucional-afetara-poder-de-compra-e-a-economia-do-df.html Acesso em 14/06/2023, às 14:48.
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Indicação - (82639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado na QR 829, conjunto 3, em Samambaia Norte, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado na QR 829, conjunto 3, em Samambaia Norte, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário, localizado na QR 829 de Samambaia Norte.
A PEC é um estímulo à pratica de exercícios físicos, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
O esporte se destaca como elemento de integração social, criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão e melhorias na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 15:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado na Quadra 01 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário – PEC localizado na Quadra 01 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário, localizado na Quadra 01 do Setor do Sul do Gama, para atender a comunidade.
A PEC é um estímulo à pratica de exercícios físicos, além, é claro, de promover a convivência entre a população.
O esporte se destaca como elemento de integração social, criando um artifício de valorização da autoestima pessoal de cada cidadão e melhorias na qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline sIlva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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